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Em Lauro de Freitas, uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos ou fechados; confira as exceções.
O uso de máscara continua obrigatório em Unidades de Saúde, teatros, transportes públicos, cinemas, farmácias, universidades e escolas públicas ou privadas. Já em locais abertos, o item de segurança deve ser utilizado quando houver filas, em feiras livres ou ruas com intensa interação entre as pessoas.
O decreto ressalta que pessoas assintomáticas para Covid-19, ou seja, que apresentem coriza, tosse, febre, dores no corpo, dor de garganta ou de cabeça devem permanecer utilizando a máscara de proteção até que os sintomas desapareçam. E orienta que pessoas idosas, gestantes ou imunossuprimidas continuem utilizando a proteção ainda que estejam com o esquema vacinal em dia.
Continua obrigatório a comprovação da vacina contra a Covid-19 para os públicos alcançados pela imunização. Crianças menores de cinco anos, acompanhadas de pais ou responsáveis, que ainda não estão inseridas nos públicos alvos da vacina contra a covid-19 estão isentas da verificação. As medidas são de caráter temporário e valem até dia 22 de abril, quando podem ser revogadas ou prorrogadas através de decreto, seguindo os critérios epidemiológicos da pandemia do coronavírus no município.

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