Lesão ao consumidor


Está em vigor Lei que dispõe sobre a cassação do Alvará e da Licença de Funcionamento dos postos de combustíveis e depósitos de gás GLP (gás de cozinha), em Lauro de Freitas.

A Lei municipal 1.396/2010 de autoria do Vereador Edilson Ferreira, determina a cassação do Alvará e da Licença de Funcionamento de postos de combustíveis e depósitos de gás de cozinha que comprovadamente sejam apanhados comercializando estes produtos adulterados ou qualquer forma considerada irregular, fora dos padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), bem como pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), lesando o consumidor de forma intencional ou quando hajam elementos que possam prever culpa.

Segundo o vereador Edilson Ferreira o objetivo é coibir a comercialização de combustíveis adulterados que acarreta, principalmente, a evasão fiscal e lesão às relações de consumo.

Preocupados com este problema alguns Estados e Municípios do país estão criando dispositivos legais como forma de inibir tal prática ilegal. Como exemplo podemos citar o Estado de São Paulo, onde foi sancionada, em abril de 2005, a Lei Nº11929/05, a qual determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustíveis adulterados. A adulteração nos combustíveis, não gera somente prejuízos para os proprietários de veículos, mas também ao município que deixa de arrecadar os devidos impostos. No caso dos municípios o respaldo legal usado por algumas administrações é a criação de leis específicas determinando a cassação do alvará de funcionamento dos postos de combustíveis, obtendo excelentes resultados.

A aprovação do presente Projeto de Lei é de grande importância para a fiscalização do comércio ilegal de combustíveis adulterados.

A Lei 1.396 de 22 de dezembro de 2010 foi originada do Projeto de Lei nº 33/10 de Autoria do vereador Edilson Ferreira, e publicada no Diário Oficial Municipal dia 10/01/2011 data em que passou a vigorar.

Veja na íntegra a Lei 1.396/2010.

O que fazer se há suspeita de adulteração?

Denunciar o posto revendedor de combustível à ANP na seção Fale com a ANP ou pela Central de Atendimento 0800-970-0267  (ligação gratuita). Para registrar a sua denúncia, é necessário o maior número de informações possível sobre o agente econômico, como CNPJ, razão social, endereço, distribuidora, e a descrição do ocorrido. Para isso, é importante ter a nota fiscal.

Mesmo que o posto não seja fiscalizado imediatamente, ou não seja comprovada a adulteração quando ocorrer a fiscalização, as denúncias recebidas, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, além das informações dos Procons, do Ministério Público, da Polícia e de outros órgãos, ajudam a direcionar as ações e estabelecer os roteiros da fiscalização da ANP em todo o país.


OU ENTRE EM CONTATO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Endereço: Rua Clínio A. Rodrigues, s/n, Loteamento Jardim Aeroporto, Centro Lauro de Freitas.
Tel: (71) 3369-9969; Tele-fax: (71) 3369-9970

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