Lei Municipal n° 1.968, de 26 de outubro de 2021, é de minha autoria!
Maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, é crime passível de detenção e multa, de acordo com a Lei federal nº 9605/98.
"A importância desse abril Laranja é exatamente isso, para que a gente se conscientize que os animais também têm todos os direitos que os humanos e que nós precisamos brigar por uma legislação mais rígida com relação a proteção animal"
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