VOCÊ SABIA?

 

Todo mundo que vai ao cinema já teve dúvida se poderia ou não entrar com pipoca, refrigerante ou doces comprados em outros estabelecimentos. Por incerteza se serão barradas ou não, muitas pessoas nem tentam. Porém, não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) enfatiza que condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, é considerado prática abusiva. Assim, se o cinema obrigar você a comprar apenas na própria loja, isso é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor Mas, atenção! Algumas empresas podem proibir a entrada de outros alimentos que possam afetar a higiene e a aromatização do ambiente ou a segurança do estabelecimento, como garrafas de vidro e bebidas alcoólicas. Vá ao cinema sem medo e com sua escolha de lanche! A liberdade do consumidor está garantida pelo #CDC #CódigoDeDefesaDoConsumidor #Consumidor #Cinema #VendaCasada

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