Edilson Ferreira requer a isenção do IPTU para idosos de baixa renda

A prática de isenção do IPTU para idosos já é realidade em alguns municípios do Brasil, a exemplo de Aracaju onde os idosos são beneficiados sem comprometer a arrecadação municipal. Baseado nos artigos 2º e 3º da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que diz: 
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Diante destes artigos do Estatuto do Idoso, o vereador Edilson Ferreira em sessão ordinária desta terça-feira (04), indicou à prefeita Moema Gramacho que institua critérios que possibilite a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos de baixa renda de Lauro de Freitas.

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