Imagine que sua mãe de repente descobre um tumor no intestino. Meses após a cirurgia de retirada, encontra-se outro, no cérebro. E mais outros, no abdome. A família faz de tudo para encontrar uma solução: consulta diversos médicos, tenta todos os tratamentos possíveis, mas a condição dela não se reverte. E o pior, sua mãe está cada vez mais debilitada e sofrendo com as altas doses de remédios. Ao invés de curar, o tratamento já é considerado em vão pelos médicos e faz ela passar dias cada vez piores. Sua mãe está sofrendo e nada mais pode ser feito para curá-la. Se você pudesse decidir o que fazer, optaria pela suspensão do tratamento que tanto faz mal em prol da qualidade dos últimos dias de vida dela?
É este o objetivo da ortotanásia, prática que permite a suspensão do tratamento em doentes que não têm mais chance de cura. Se a família concordar com a opção, apenas os tratamentos paliativos, que servem para aliviar a dor momentânea, são mantidos. No início do mês passado, a Justiça Federal decidiu em favor da ortotanásia e agora a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos deputados aprovou a proposta que regulamenta a prática no País.
De acordo com Antônio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a regulamentação é considerada um grande avanço para a medicina no Brasil. “A ortotanásia significa morte digna e não fere a ética médica. O código penal é muito defasado com relação à ética médica”, afirma.
Muitas pessoas confundem a ortotanásia com a eutanásia, opção em que o médico induz a morte de um doente terminal. A eutanásia é ilegal no Brasil. O projeto que regulamenta a ortotanásia estabelece a exigência de autorização expressa do paciente, de sua família ou de seu representante legal para o ato. “É questão de bom senso. A ortotanásia significa a boa prática médica”, destaca Lopes.
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução estabelecendo que a adoção da ortotanásia não constitui infração ética por parte do médico. O Ministério Público entrou com ação contra a norma e obteve liminar para suspender o direito à prática. No início deste mês, no entanto, a Justiça federal revogou a liminar. A nova proposta que está em trâmite na Câmara será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário. (T.B)
É este o objetivo da ortotanásia, prática que permite a suspensão do tratamento em doentes que não têm mais chance de cura. Se a família concordar com a opção, apenas os tratamentos paliativos, que servem para aliviar a dor momentânea, são mantidos. No início do mês passado, a Justiça Federal decidiu em favor da ortotanásia e agora a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos deputados aprovou a proposta que regulamenta a prática no País.
De acordo com Antônio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a regulamentação é considerada um grande avanço para a medicina no Brasil. “A ortotanásia significa morte digna e não fere a ética médica. O código penal é muito defasado com relação à ética médica”, afirma.
Muitas pessoas confundem a ortotanásia com a eutanásia, opção em que o médico induz a morte de um doente terminal. A eutanásia é ilegal no Brasil. O projeto que regulamenta a ortotanásia estabelece a exigência de autorização expressa do paciente, de sua família ou de seu representante legal para o ato. “É questão de bom senso. A ortotanásia significa a boa prática médica”, destaca Lopes.
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução estabelecendo que a adoção da ortotanásia não constitui infração ética por parte do médico. O Ministério Público entrou com ação contra a norma e obteve liminar para suspender o direito à prática. No início deste mês, no entanto, a Justiça federal revogou a liminar. A nova proposta que está em trâmite na Câmara será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário. (T.B)