AGORA É LEI

 


É de minha autoria!!!
A Lei Municipal 2.087, sancionada em 22 de janeiro de 2024, estabelece a obrigação das farmácias em apresentar ao cidadão os dois tipos de medicamentos: genérico e original. Essa medida visa proporcionar maior transparência e opções ao consumidor, promovendo uma escolha informada no momento da aquisição de medicamentos.

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