AGORA É LEI!

 


Lei Municipal n° 2.003, de 18 de julho de 2022.
Pessoas com deficiência têm dificuldades no acesso aos bancos. “Em hospital e aeroporto existe isso, então essa contribuição também deve ocorrer nas agências”.
Adquirir cadeira de rodas para disponibilizar ao cidadão quando em visita ao banco, é uma ação importante que visa garantir o acesso do cidadão aos espaços e colaborar na construção de uma sociedade inclusiva.

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